COMO?
Através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que existe em Porto Alegre desde 1991 pela Lei Municipal nº 6.787.
Para utilizar o Imposto de Renda devido, via Funcriança, você precisa preencher o DAD - Documento de Arrecadação de Doações, pode ser EMITIDO em qualquer computador, seguindo os passos do site do Funcriança.
Acesse: http://funcriancapoa.procempa.com.br/dadweb/projetoLista.seam
Para utilizar o Imposto de Renda devido, via Funcriança, você precisa preencher o DAD - Documento de Arrecadação de Doações, pode ser EMITIDO em qualquer computador, seguindo os passos do site do Funcriança.
Acesse: http://funcriancapoa.procempa.com.br/dadweb/projetoLista.seam
O FUNCRIANÇA existe em Porto Alegre desde 1991, a partir da implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), pela Lei Municipal nº 6.787, Título V, revogada pela Lei 628/09. Tem por objetivo financiar programas e projetos de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
O FUNCRIANÇA é de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL (SMCPGL) da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, mantendo a gestão financeira de um conjunto de recursos alocados à sua responsabilidade para cumprimento da política de atendimento da Criança e do Adolescente, mediante a execução de programas a eles diretamente relacionados, sendo sua aplicação vinculada às Resoluções do CMDCA.
A aplicação dos recursos do Fundo é fiscalizada pelo Conselho, pela Auditoria-Geral do Município e pelo Tribunal de Contas do Estado. TODA VERBA DESTINADA AO FUNCRIANÇA É INTEGRALMENTE INVESTIDA NAS ENTIDADES CADASTRADAS (468 EM DEZEMBRO/2010), A PARTIR DA APROVAÇÃO DE PROJETOS ENCAMINHADOS PELAS MESMAS AO CONSELHO.
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